Incentivos à Eficiência Energética

Algumas medidas de eficiência energética preconizadas nas auditorias podem ser objeto de candidaturas a programas de promoção de eficiência energética com incentivos que poderão ser a fundo perdido.

Alguns programas de incentivo:

  • PPEC (Plano de Promoção de Eficiência no Consumo)
    • VEVs – Variação Eletrónica de Velocidade (documento promocional)
    • MARs – Motores de Alto Rendimento – verba esgotada
    • AC – Ar Comprimido – verba esgotada
  • FEE – Fundo de Eficiência Energética
  • Portugal 2020
  • Contratos de Desempenho Energético

Mais informação.

Auditorias “Não PME”

O decreto-lei n.º 68A, de 30 de abril estabelece disposições em matéria de eficiência energética e cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética.

No âmbito desta transposição, para além de outras questões, o decreto-lei n.º 68A procede à:

a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, que regula o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia, instituído com o objetivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia.

Ao abrigo do artigo 12º deste diploma legal fica estabelecido o seguinte:

  1. As empresas que não sejam PME devem ser objeto de realização de auditoria energética, independente e rentável, até 5 de dezembro de 2015, e, em seguida, pelo menos de quatro em quatro anos a contar da última (…)
  2. Read more