Cumpra a Legislação reduzindo os seus custos

O SGCIE – Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia, (DL 71/2008 de 15 de Abril) aplica-se a todas as instalações com consumos superiores a 500 tep (toneladas equivalentes de petróleo), com exceção das instalações de cogeração juridicamente autónomas, empresas de transportes e edifícios abrangidos pelo SCE (Sistema de Certificação Energética de Edifícios), assim como as empresas abrangidas pelo PNALE.

Estas empresas terão de se registar no Sistema, efetuar uma Auditoria Energética e um Plano de Racionalização de Consumos de Energia (PREn), executá-lo e cumpri-lo sob responsabilidade técnica de um técnico credenciado, que deverá elaborar um REP (Relatório de Execução e Progresso) de dois em dois anos.

Uma Auditoria Energética no âmbito do SGCIE, elaborada pela cmfg, tem como principal objetivo dar a conhecer ao cliente o estado atual da sua instalação, em termos de consumo de energia e detetar medidas de economia de energia, sendo que este é o ponto em que mais nos focamos.

As medidas detetadas são quantificadas, orçamentadas e sujeitas a aprovação do cliente. As medidas aprovadas são incluídas no PREn, de acordo com a cronologia indicada pelo cliente (saliente‑se que esta cronologia tem obrigações ao abrigo do DL n.º 71/2013, de 15 de abril).

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É de salientar que a aprovação do cliente está sujeita ao potencial de redução mínimo a atingir, para que seja cumprido o ponto 3 do artigo 7º do DL n.º 71/2008, de 15 de abril.